3 dez 2020 - Trabalho / Previdência
Valor será pago a quem tem direito a benefício maior que o antecipado.
Neste mês de dezembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará as diferenças da antecipação dos auxílios-doença concedidos até 31 de outubro. A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal em razão da Covid-19.
“Durante o período que as agências estiveram fechadas em decorrência do coronavírus, o INSS foi autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo aos segurados que dependiam da realização da perícia médica presencial para a concessão do auxílio-doença”, explica a coordenadora-geral de reconhecimento de direitos do INSS, Patrícia Coutinho.
Ao todo, mais de 600 mil segurados terão os processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.
“A revisão das antecipações será realizada de forma automática, então não há necessidade do segurado fazer um requerimento”, explica Patrícia.
Segurado será comunicadoO segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, é possível consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS, no site e aplicativo, e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta corrente, para quem recebe nessa modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a quase 500 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 julho.
Medida de proteção socialPor meio da antecipação do auxílio-doença, o beneficiário recebe até um salário mínimo, R$ 1.045, sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
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Fonte: www.gov.br