3 dez 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Internet ou nos stands, os contribuintes poderão parcelar débitos com descontos sobre o valor de juros e multa
O Governo do Amazonas inicia nesta quinta-feira (3) o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.
Autorizada pelo convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020, enviada pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa e aprovada em novembro. A Sefaz aguardou a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE), que ocorreu na quarta-feira (2), para dar início ao Refis.
Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal terá um site próprio, desenvolvido pelos departamento de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM). O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa: número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.
De acordo com o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, a estimativa de arrecadação do programa é de pelo menos R$ 10 milhões. “A expectativa é de arrecadarmos algo em torno de R$ 10 a R$ 12 milhões, mas isso pode ser bem maior, devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações”, declarou.
Segundo o secretário, o cenário de crise econômica devido à pandemia de coronavírus, exigia do governo medidas para promover a recuperação fiscal de contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas. Além disso, algumas das empresas teriam débitos muito antigos e outras nem mesmo estão em atuação, tornando os débitos de difícil recuperação.
Como aderir
De acordo com a chefe do departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em stands instalados na Central de Atendimento da SEFAZ na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.
Segundo ela, no caso de ICMS/Fundos e contribuições, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA – Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.
Por fim, quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da SEFAZ, clicando em “Declaração ITCMD” e depois em “Gerar DAR”. O parcelamento pode ser feito no site da SEFAZ, no Protocolo Virtual. Para esclarecer dúvidas, a SEFAZ disponibilizou os seguintes canais: 2121- 1781/1627/1766 e também o e-mail gdef@sefaz.am.gov.br.
A Sefaz possui ainda um atendimento em forma de chat (conversa direta com um servidor da casa), das 8h às 14h.
REGRAS
a) Débitos alcançados:
ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);
Fundos e contribuições:
a) fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);
b) Descontos concedidos:
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
Parcelamento:
ICMS/Fundos e contribuições:
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD:
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.
1ª parcela: 10% do valor da dívida
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD
Para acessar o decreto clique aqui: http://www.sefaz.am.gov.br/arquivos/D31316_2020.pdf
Fonte: SEFAZ AM