9 dez 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPEC Nº 24471 de 2020 autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
As atividades teóricas e práticas realizadas à distância deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria SEPEC Nº 24471 de 2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
A Portaria SEPEC Nº 24471 de 01/12/2020 foi publicada no DOU em 09/12/2020.
Fonte: LegisWeb