Lei Nº 15561 de 2020 divulga os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul


10 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A  Lei Nº 15561 de 2020 dispõe sobre o valor dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.  Não houve reajuste em relação aos valores dos pisos salariais de 2019.

Valor

Categoria do Trabalhador

Base Legal

Vigência

R$ 1.237,15

- agricultura e na pecuária;

- indústrias extrativas;

- empresas de capturação do pescado (pesqueira);

- empregados domésticos;

- turismo e hospitalidade

- indústrias da construção civil;

- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

- estabelecimentos hípicos;

- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e

- empregados em garagens e estacionamentos.
 

Lei Nº 15561 de 2020

1º/02/2020

R$ 1.265,63

- indústrias do vestuário e do calçado;

- indústrias de fiação e de tecelagem;

- indústrias de artefatos de couro;

- indústrias do papel, papelão e cortiça;

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Lei Nº 15561 de 2020

1º/02/2020

R$ 1.294,34

- indústrias do mobiliário;

- indústrias químicas e farmacêuticas;

- indústrias cinematográficas;

- indústrias da alimentação;

- empregados no comércio em geral;

- empregados de agentes autônomos do comércio;

- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

- movimentadores de mercadorias em geral;

- comércio armazenador; e

- auxiliares de administração de armazéns gerais.

Lei Nº 15561 de 2020

1º/02/2020

R$ 1.345,46

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

- indústrias gráficas;

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

- indústrias de artefatos de borracha;

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

- vigilantes; e

- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Lei Nº 15561 de 2020

1º/02/2020

R$ 1.567,81

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
 

Lei Nº 15561 de 2020

1º/02/2020

Consideram-se abrangidos pela Lei Nº 15561 de 2020 todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.


A Lei Nº 15561 de 09/12/2020 foi publicada no DO-RS em 09/12/2020.


Fonte: LegisWeb