16 dez 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 1222 de 2020 altera a Resolução nº 675/PRES/INSS de 2019, que regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios.
O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2022.
A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
Parágrafo único. O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019." (NR)
"Art. 3º .....
.....
§ 4º .....
.....
III - tenham sido desligados do Programa Especial, de ofício ou voluntariamente, nos 6 (seis) meses anteriores à data de nova manifestação de interesse em participar dele.
.....
§ 10. O desligamento voluntário do servidor do Programa Especial deverá ser formalizado mediante preenchimento de Termo de Desligamento Voluntário do Programa Especial constante do Anexo III, diretamente no Sistema GET, e somente será deferido caso o servidor não possua notificação eletrônica pendente." (NR)
"Art. 7º .....
.....
§ 7º O GTAPE terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado." (NR)
A Portaria INSS Nº 1222 de 15/12/2020 foi publicada no DOU em 16/12/2020.
Fonte: LegisWeb