16 dez 2020 - Trabalho / Previdência
Conforme a Lei Nº 20423 de 2020 a regra de reajuste dos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná de 2020, será a utilização do mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), o que representa 50% (cinquenta por cento) do resultado do PIB de 2019.
Os pisos reajustados conforme a Lei Nº 20423 de 2020, serão aplicados para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
O cálculo dos pisos dos grupos que compõem o Piso Regional do Estado do Paraná serão definidos por meio de Decreto de Regulamentação, com base na divulgação do índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional.
A Lei Nº 20423 de 14/12/2020 foi publicada DOE-PR em 14/12/2020.
Fonte: LegisWeb