3 mar 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio do Decreto 14.296, de 2-3-2011, publicado no DO-BH de 3-3-2011, o Prefeito de Belo Horizonte prorrogou, para até 10-3-2011, o prazo do vencimento do ISS referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em fevereiro de 2011, e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte.
De acordo com o Decreto, o prazo excepcional não se aplica ao recolhimento do ISS devido pela prestação de serviços públicos concedidos de transporte coletivo urbano, bem como do imposto devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados de conformidade com o estabelecido na legislação tributária aplicável em vigor.
Fonte: ISS- LegisWeb