30 dez 2020 - Trabalho / Previdência
Conforme Portaria Ministério da Economia sem número, publicada em 30/12/2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022:
- o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), de que trata o inciso II do artigo 1º da Lei Nº 13846 de 2019;
- o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) de que trata o inciso I do artigo 2º da Lei Nº 13846, de 2019; e
- o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Nº 13846, de 2019.
A Portaria Ministério da Economia sem número, de 29/12/2020 foi publicada no DOU em 30/12/2020.
Fonte: LegisWeb