4 jan 2021 - Trabalho / Previdência
Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho, assim fica a critério do empregador conceder folga naquele dia ou não.
FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2021
Conforme previsto na Portaria do Ministério da Economia nº 430 de 2020, para o ano de 2021 teremos os seguintes feriados nacionais e pontos facultativos:
Mês |
Dia |
Comemoração |
Janeiro |
01 |
Confraternização Universal (feriado nacional) |
Fevereiro |
15 |
Carnaval (ponto facultativo) |
16 |
Carnaval (ponto facultativo) |
|
17 |
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas) |
|
Abril |
02 |
Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 |
Tiradentes (feriado nacional) |
|
Maio |
01 |
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
Junho |
03 |
Corpus Christi (Ponto Facultativo) |
Setembro |
07 |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
Outubro |
12 |
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 |
Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo) |
|
Novembro |
02 |
Finados (feriado nacional) |
15 |
Proclamação da República (feriado nacional) |
|
Dezembro |
24 |
Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas) |
25 |
Natal (feriado nacional) |
|
31 |
Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14 horas) |
A Portaria ME nº 430 de 30/12/2020, foi publicada no DOU em 31/12/2020.
Fonte: LegisWeb