4 jan 2021 - Contabilidade / Societário
Os profissionais da contabilidade e empresas contábeis devem entregar a Declaração Anual de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, até 31 de janeiro de 2021. (Resolução CFC nº 1.530/ 2017, artigo 10)
O preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf deve ser realizado diretamente no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio do link a segui:
https://sistemas.cfc.org.br.
Fonte: Consultoria Legisweb