4 jan 2021 - Trabalho / Previdência
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal.
O desbloqueio dos benefícios somente poderá ser autorizado após 90 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.
O prazo de 90 dias para desbloqueio dos benefícios entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e restam convalidados os atos praticados nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28 de 2008 a partir do término da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em 31 de dezembro de 2020.
Instrução Normativa INSS Nº 111 de 30/12/2020, publicada no DOU em 31/12/2020.
Fonte: LegisWeb