13 jan 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT Nº 477 de 2021 divulga a Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021.
Salário-de-contribuição |
Alíquota Progressiva |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 |
9% |
DE 2.203,49 a R$ 3.305,22 |
12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 |
14% |
As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
A Portaria SEPRT Nº 477 de 12/01/2021 foi publicada no DOU em 13/01/2021.
Fonte: LegisWeb