15 jan 2021 - Trabalho / Previdência
Contribuinte facultativo
O segurado facultativo deverá recolher sua contribuição previdenciária até o dia 15 do mês seguinte à competência. Caso não haja expediente bancário no dia 15, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
Contribuinte Individual
O segurado contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria (em GPS avulsa carnê), até o 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Assim, a contribuição previdenciária dos contribuintes facultativo e individual quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, referente a competência dezembro de 2020 deve ser recolhida hoje (15).
Fonte: LegisWeb