15 jan 2021 - Trabalho / Previdência
A contribuição previdenciária trimestral, permitida para os contribuintes facultativos e individuais, deve ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre civil, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no dia 15. Assim, hoje, 15 de janeiro de 2021 vence o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao quarto trimestre de 2020.
Trimestre |
Vencimento |
Janeiro, fevereiro e março |
15/Abril |
Abril, maio e junho |
15/Julho |
Julho, agosto e setembro |
15/Outubro |
Outubro, novembro e dezembro |
15/Janeiro |
No recolhimento de contribuições em atraso, incidirão os juros e a multa de mora a partir do 1º dia útil subsequente ao do vencimento do trimestre civil.
Quem pode contribuir trimestralmente:
- o segurado facultativo que contribuir sobre o valor de um salário mínimo;
- o segurado contribuinte individual, cujo salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo.
Fonte: LegisWeb