20 jan 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei 1.260/2020, o Estado do Pará suspendeu, até 28 de janeiro de 2021, a rescisão dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, em decorrência de inadimplência do sujeito passivo verificada no período de 1º de novembro 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Com isso, elaborou um material sobre as dúvidas relacionada ao assunto em questão, confira no link:
http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/manual-atendimento/Perguntas-e-respostas/FAQ-Dec-1260-v2.0.pdf
Fonte: SEFAZ/PA