20 jan 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto 43.130/2020 reduziu as multas, punitivas e de mora, e os juros incidentes sobre créditos tributários do ICMS, IPVA e ITCMD, ainda que não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para pagamento à vista ou mediante a concessão de parcelamento.
O contribuinte tem até 26.02.2021 para aderir ao parcelamento.
Foi estabelecido prazo diferenciado até *22.02.2021.
*Aplica-se para a adesão ao REFIS SOMENTE quando o contribuinte deseja aderir ao programa no tocante à parcelas devedoras de um parcelamento em curso, com débitos originais relativos a períodos abrangidos pelo programa e a períodos não abrangidos (Ex: Quer aderir ao REFIS nas parcelas devedores de um Parcelamento de ICMS em curso, cujos débitos originais são de ICMS vencidos a partir de 01/08/2020 e ICMS vencidos até 31/07/2020). Nesse caso, solicitar a adesão presencialmente na SEFAZ, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
Confira outras informações sobre o parcelamento no link:
http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp
Fonte: SEFAZ/AM