26 jan 2021 - Trabalho / Previdência
A Resolução CETER Nº 397 de 2021 fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:
Categoria |
Valor |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.467,40 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2021 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.524,60 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2021 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.577,40 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2021 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.696,20 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2021 |
Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
A Resolução CETER Nº 397 de 12/01/2021 foi publicada no DOE-PR em 22/01/2021.
Fonte: LegisWeb