9 mar 2011 - IR / Contribuições
Conforme art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
Observe-se que esta data (09.03.2011) consta da própria Agenda Tributária de Março/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em seu site: www.receita.fazenda.gov.br.
Alertamos ainda que os dias 07 e 08.03.2011 (2ª e 3ª feira de Carnaval) não são considerados dias úteis, portanto, eventuais multas aplicadas indevidamente no dia 09.03.2011 pelo atraso na entrega do DACON de janeiro/2011, serão provavelmente canceladas pela RFB, tendo em vista que os dias 07 e 08.03.2011 não foram excluídos da contagem do prazo legal (5º dia útil do 2º mês subsequente).
O contribuinte deve manter a calma e aguardar procedimentos da RFB em relação à desconsideração desta multa. Pois quem entregar a declaração até dia 09.03.2011, estará ainda dentro do prazo estipulado pela RFB.
Fonte: IR - LegisWeb