1 fev 2021 - IR / Contribuições
Os componentes que devem integrar, obrigatoriamente, o custo dos produtos são os seguintes:
a) custo de aquisição de matérias-primas empregadas e de quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção;
b) custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
c) custos de locação, manutenção e reparo e encargos e depreciação dos bens aplicados na produção;
d) encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
e) encargos de exaustão dos recursos naturais empregados na produção.
Regulamento do Imposto de Renda - Decreto nº 9.580/2018, Art. 302.
Fonte: LegisWeb Consultoria