4 fev 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O governador do Estado do Paraná, em virtude da necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, divulga por meio do Decreto 6.766/2021, a revogação dos pontos facultativos previstos para os dias 15 e 16, bem como o dia 17 de Fevereiro de 2021, que estava previsto como ponto facultativo até as 14 horas.
Ficando assim suspenso, em todo o território do Estado, festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
E ainda, estabelece o reforço da fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição dos eventos ou festas, proibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, conforme determina a Lei nº 20.189/2020, por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência.
Fonte: LegisWeb