CODEFAT altera o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP - exercício de 2020/2021


5 fev 2021 - Trabalho / Previdência

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A Resolução CODEFAT Nº 895 de 2021, altera os Anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 857 de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

16.07.2020

30.06.2021

AGOSTO

18.08.2020

30.06.2021

SETEMBRO

15.09.2020

30.06.2021

OUTUBRO

14.10.2020

30.06.2021

NOVEMBRO

17.11.2020

30.06.2021

DEZEMBRO

15.12.2020

30.06.2021

JANEIRO

19.01.2021

30.06.2021

FEVEREIRO

19.01.2021

30.06.2021

MARÇO

11.02.2021

30.06.2021

ABRIL

11.02.2021

30.06.2021

MAIO

11.02.2021

30.06.2021

JUNHO

11.02.2021

30.06.2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.

ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

16.07.2020

30.06.2021

1

18.08.2020

30.06.2021

2

15.09.2020

30.06.2021

3

14.10.2020

30.06.2021

4

17.11.2020

30.06.2021

5

19.01.2021

30.06.2021

6 e 7

11.02.2021

30.06.2021

8 e 9

11.02.2021

30.06.2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)

A Resolução CODEFAT Nº 895 de 04/02/2021 foi publicada no DOU em 05/02/2021.


Fonte: LegisWeb