5 fev 2021 - Trabalho / Previdência
A Resolução CODEFAT Nº 895 de 2021, altera os Anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 857 de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
16.07.2020 |
30.06.2021 |
AGOSTO |
18.08.2020 |
30.06.2021 |
SETEMBRO |
15.09.2020 |
30.06.2021 |
OUTUBRO |
14.10.2020 |
30.06.2021 |
NOVEMBRO |
17.11.2020 |
30.06.2021 |
DEZEMBRO |
15.12.2020 |
30.06.2021 |
JANEIRO |
19.01.2021 |
30.06.2021 |
FEVEREIRO |
19.01.2021 |
30.06.2021 |
MARÇO |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
ABRIL |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
MAIO |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
JUNHO |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.
ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
16.07.2020 |
30.06.2021 |
1 |
18.08.2020 |
30.06.2021 |
2 |
15.09.2020 |
30.06.2021 |
3 |
14.10.2020 |
30.06.2021 |
4 |
17.11.2020 |
30.06.2021 |
5 |
19.01.2021 |
30.06.2021 |
6 e 7 |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
8 e 9 |
11.02.2021 |
30.06.2021 |
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)
A Resolução CODEFAT Nº 895 de 04/02/2021 foi publicada no DOU em 05/02/2021.
Fonte: LegisWeb