11 fev 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Está em vigor a Lei nº 4.952/2021 que alterou a sistemática de apuração dos juros de mora dos créditos tributários não quitados no vencimento.
O cálculo utilizará a taxa referencial SELIC acumulada mensalmente. Tendo isso em vista, e observando a prática ja adotada pela Receita Federal e por suas unidades da Federação, não poderá ser emitido DARE com data de pagamento posterior ao mês presente.
Fonte: SEFAZ/RO