PGFN: Instituída a Transação da Pandemia


11 fev 2021 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Através da Portaria nº 1.696, de 10/02/1021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituiu a Transação da Pandemia, uma nova modalidade de transação que viabiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) na forma descrita a seguir, será no período de 1º/03 a 30/06/2021.

A transação da pandemia permite a negociação de débitos relacionados abaixo, desde que inscritos em DAU até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19):

I -  PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL: os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II - DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL: os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e

III -DÉBITOS DE PESSOAS FÍSICAS: os débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativo ao exercício de 2020.

Portaria PGFN Nº 1696 DE 10/02/2021.


Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional