17 fev 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 1274 de 2021 altera a Resolução nº 675/PRES/INSS de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
VII - benefício com indício de irregularidade que esteja consolidado no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e
VIII - outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS." (NR)
A Portaria INSS Nº 1274 de 2021 entra em vigor no dia 1º de março de 2021.
A Portaria INSS Nº 1274 de 11/02/2021 foi publicada no DOU em 17/02/2021.
Fonte: LegisWeb