19 fev 2021 - Trabalho / Previdência
Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Até a data de ontem, 23.076 empresas já aderiram à declaração.
Veja o passo a passo para fazer a opção em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/passo-a-passo-para-adesao-antecipada-da-dctfweb.pdf.
Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:
- fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);
- deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;
- emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.
Fonte: Receita Federal do Brasil