22 fev 2021 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no site www.esocial.gov.br a Nota Orientativa S-1.0 01/2021, que disciplina a convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do Sistema eSocial.
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 a 09/03/2022.
Regra geral:
1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Porém, existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas, acesse a íntegra da Nota Orientativa em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-01-2021.pdf
Fonte: LegisWeb