10 mar 2011 - Simples Nacional
Por meio da Resolução CGSN nº 85/2011 - DOU 1 de 10.03.2011, foi prorrogado o prazo para a opção ao Simples Nacional para a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que poderá ser realizada no período de 04 a 29.04.2011, produzindo efeitos desde 1º.01.2011, ressalvados os casos de início de atividade de que trata o art. 7º, § 3º, da Resolução CGSN nº 4/2007. A prorrogação do referido prazo somente se aplica às empresas com sede nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Observa-se que a opção pelo Simples Nacional é realizada por meio da Internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Para as demais empresas permanece o prazo para a opção no mês de janeiro, até o último dia útil, com efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.
Fonte: IR - LegisWeb