24 fev 2021 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 6928 de 2021 fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021, com os mesmo valores já divulgados pela Resolução CETER Nº 397/2020, conforme segue:
- GRUPO I - R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- GRUPO II - R$ 1.524,60 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- GRUPO III - R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- GRUPO IV - R$ 1.696,20 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
O Decreto Nº 6928 de 22/02/2021 foi publicado no DOE-PR em 22/02/2021.
Fonte: LegisWeb