1 mar 2021 - Trabalho / Previdência
O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 3 DE 26/02/2021 determinou que o recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, na hipótese prevista no § 2º-B do art. 2º, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado o código 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial.
Fonte: LegisWeb