2 mar 2021 - IR / Contribuições
A Legisweb desenvolveu um e-book explicando como efetuar o lançamentos das operações de Day-trading.
Considera-se Day-trading, a operação ou o conjunto de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora (Corretora de Valores), em que a quantidade liquidada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. O investidor compra e vende o ativo no mesmo dia.
Base Lega: Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 65, § 1°, Inciso I.
Fonte: LegisWeb.