Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

DACON: Prazo e desconsideração desta multa


10 mar 2011 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Os contribuintes que enviaram a DACON até o dia 09/03/2011, relativa à competência janeiro de 2011 e receberam multa, podem desprezá-la.

O prazo foi publicado no Ato Declaratório Executivo nº 18/11, de 25/02/2011 - DOU de 28/02/2011, considerando que a segunda e terça-feira de carnaval não foram dias úteis para a contagem do prazo. (quinto dia útil).

A Receita Federal reconheceu o erro em relação a estas multas. Vide mensagem disponibilizada no site da Receita conforme integra abaixo redigida:

Dacon referente a janeiro/2011 - Maed cobrada indevidamente em 09/03/2011

Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.


Fonte: IR - LegisWeb