10 mar 2011 - IR / Contribuições
Os contribuintes que enviaram a DACON até o dia 09/03/2011, relativa à competência janeiro de 2011 e receberam multa, podem desprezá-la.
O prazo foi publicado no Ato Declaratório Executivo nº 18/11, de 25/02/2011 - DOU de 28/02/2011, considerando que a segunda e terça-feira de carnaval não foram dias úteis para a contagem do prazo. (quinto dia útil).
A Receita Federal reconheceu o erro em relação a estas multas. Vide mensagem disponibilizada no site da Receita conforme integra abaixo redigida:
Dacon referente a janeiro/2011 - Maed cobrada indevidamente em 09/03/2011Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.
Fonte: IR - LegisWeb