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Imposto de Renda: vale a pena antecipar a restituição?


10 mar 2011 - IR / Contribuições

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Linha de crédito que antecipa restituição do IR pode ser vantajosa para os consumidores endividados


Desde o dia 1º de março, diferentes bancos do País passaram a oferecer a antecipação do Imposto de Renda. Trata-se de uma modalidade de crédito na qual o consumidor pode realizar empréstimos de até 100% do valor a ser restituído e o prazo para pagamento vai até a segunda semana de dezembro, conforme o calendário da Receita Federal para término dos pagamentos das restituições aos contribuintes.

Muitas são as propagandas dos bancos que comentam os benefícios desse tipo de operação. Porém, segundo a economista do Idec, Ione Amorim, é preciso avaliar com cuidado esse empréstimo. "É bom ter cuidado, porque a antecipação não é vantagem para quem não está precisando de dinheiro ou para aqueles que desejam comprar um bem durável, afinal, a taxa de juros média está em torno de 3% ao mês, 42,6% ao ano", alerta a economista.

O consumidor que desejar antecipar a restituição estará sujeito à taxas a partir de 2,60% ao mês - bem inferior às cobradas pelos cartões de crédito e cheques especiais, que estão, em média, entre 9% e 11% ao mês. Por isso, para alguns consumidores, antecipar a restituição do IR pode ser uma boa ideia. "A antecipação pode ser uma solução paliativa para quem tem uma dívida de curto prazo no cheque especial ou cartão de crédito com valor igual ou inferior ao saldo da restituição, que possa ser liquidada totalmente com o valor da antecipação", afirma Ione.

É preciso ficar atento para não acumular uma dívida futura e para o risco de endividamento. Vale lembrar que caso o contribuinte não receba a restituição até dezembro, o valor do empréstimo será debitado na conta integralmente. "Problemas como inconsistência de informações ou divergências podem reter a declaração na malha fina e ficar lá por anos até que a Receita Federal faça as revisões necessárias e libere o saldo devido, que ainda pode ser alterado durante o processo", explica a economista.

A restituição antecipada pode ser efetuada no banco onde o consumidor indicou que deseja receber a restituição do Imposto de Renda. É importante ressaltar que não pode ser cobrada do contribuinte que solicitar o antecipamento da restituição do IR nenhum tipo de tarifa além da taxa de juros - apenas o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para não ser enganado, é importante que o consumidor solicite o detalhamento do Custo Efetivo Total do empréstimo.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor