9 mar 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O STF declarou incompatível com a Constituição Federal à imposição de cadastro, instituída pelo Município de São Paulo para prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, ou seja, o denominado CPOM, determinando a retenção pelo tomador quando não realizado o cadastro e reconheceu a inconstitucionalidade de tal exigência.
Ressalte-se que, a Decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.167.509/SP, sendo reconhecida a repercussão geral do tema.
Fonte: LEGISWEB