11 mar 2021 - Trabalho / Previdência
A Resolução Conjunta CNIg/CONARE/MJSP Nº 2 DE 02/12/2020 autorizou a solicitação de residência por prazo indeterminado ao imigrante refugiado.
O imigrante poderá solicitar ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2 (dois) anos a autorização de residência por prazo indeterminado.
Fonte: LegisWeb