CNIg autoriza imigrante refugiado a solicitar residência por prazo indeterminado


11 mar 2021 - Trabalho / Previdência

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A Resolução Conjunta CNIg/CONARE/MJSP Nº 2 DE 02/12/2020 autorizou a solicitação de residência por prazo indeterminado ao imigrante refugiado.

O imigrante poderá solicitar ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2 (dois) anos a autorização de residência por prazo indeterminado.


Fonte: LegisWeb