16 mar 2021 - Trabalho / Previdência
A Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021 promoveu diversas alterações na Constituição Federal, e dentre estas determinou que durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa com o propósito exclusivo de conceder auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19 haverá a dispensa da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
Até o presente momento, não houve a publicação de legislação específica que trate da continuidade do pagamento do auxílio emergencial residual.
Fonte: LegisWeb