19 mar 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O estado de São Paulo publicou o Decreto Nº 65573 DE 2021, promovendo as seguintes alterações com efeitos a partir de 01/04/2021 à 31/12/2021:
- LEITE PASTEURIZADO: Na saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final, a isenção será integral (inclusão do § 3º art. 43 do Anexo I do RICMS/SP);
- CARNES: A redução de base de cálculo incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, também será aplicável quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional (inclusão do § 3º ao art. 74 do Anexo II do RICMS/SP).
Ressalte-se que, a partir de 01/01/2022, será aplicável a isenção parcial prevista nos moldes do § 2º art. 43 do Anexo I do RICMS/SP, bem como, nas saídas internas destinadas a optante do Simples Nacional não poderá ser utilizada a redução de base de cálculo prevista no art. 74 do Anexo II do RICMS/SP.
Fonte: LEGISWEB