24 mar 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS nº 1282 de 22/03/2021 estabeleceu que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Esta Portaria entra em vigor em 24/03/2021.
Fonte: LegisWeb