11 mar 2011 - Trabalho / Previdência
As entidades sindicais rurais de trabalhadores, portadoras de cartas sindicais emitidas sob a proteção da Portaria MTPS nº 346/1963, poderão ser incluídas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a solicitação de inclusão, as entidades deverão acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, disponível no site www.mte.gov.br e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.
(Portaria MTE nº 420/2011 - DOU 1 de 11.03.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb