29 mar 2021 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 10661 de 2021 regulamentou a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 que trata do Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O Auxílio Emergencial será pago em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial, e do auxílio emergencial residual.
A mulher provedora de família monoparental receberá 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
O cronograma de pagamento será publicado posteriormente.
Este Decreto entrou em vigor no dia 29 de março de 2021.
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Fonte: LegisWeb