14 mar 2011 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 7.451/2011 - DOU 1 de 14.03.2011, foi regulamentado o Retaero, que, entre outras disposições, suspende a exigência das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, e do IPI, incidente nas operações indicadas, de partes, peças, insumos e outros itens, adquiridos por pessoa jurídica devidamente habilitada, para serem empregados na manutenção, conservação, revisão, industrialização etc., das aeronaves classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Fonte: IR - LegisWeb