14 mar 2011 - Contabilidade / Societário
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil publicou no dia, 11 de março, o Comunicado Técnico (CT) número 6, tratando sobre a Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Em 10 de dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.255/09, aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Em 9 de dezembro de 2010, o CFC, por meio da Resolução CFC nº 1.319/10, facultou, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos das demonstrações financeiras de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações financeiras do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41, mantendo-se a obrigatoriedade da divulgação comparada com os valores das demonstrações contábeis do exercício de 2009.
A Resolução CFC nº 1.319/10 teve como principal objetivo flexibilizar a aplicação da NBC T 19.41 neste primeiro ano de implementação, tornando facultativa a elaboração e divulgação dos ajustes retrospectivos nas informações comparativas (2009) que serão apresentadas em conjunto com as demonstrações financeiras de 2010 como valores correspondentes ao exercício anterior; portanto, pode ser entendido que a adoção dessa faculdade implica na permissão de se adotar como data de transição o inicio do exercício de 2010 e não o início do exercício mais antigo apresentado (2009, uma vez que no Brasil, normalmente, a comparação abrange os valores correspondentes apenas do exercício anterior).
Dessa forma, o CT 6 orienta sobre a Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Fonte: Ibracon