ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA PAGAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS APÓS O ÓBITO DO BENEFICIÁRIO


19 abr 2021 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Portaria ME nº 1294 de 16/04/2021 estabeleceu o fluxo que deverá ser adotado pelas unidade do INSS no que se refere às comunicações à Polícia Federal (PF) ou ao Ministério Público Federal (MPF) de casos de saques indevidos de pagamentos previdenciários efetivados após o óbito do beneficiário.

Nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, à PF e ao MPF.

A Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021.


Fonte: LegisWeb