Trabalho: Último dia para entrega da RAIS ano-base 2020


30 abr 2021 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Hoje (30) é o último dia para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2020.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

EMPRESAS ESOCIAL (DESOBRIGADAS GDRAIS)

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, desobrigadas da entrega da RAIS, de acordo com a Portaria SEPRT Nº 1127 de 2019, somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Para as empresas desobrigadas da entrega da RAIS será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro de 2020 no Sistema eSocial, ou seja, 15 de janeiro de 2021.


Fonte: LegisWeb