11 mai 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicada a Portaria SEFAZ Nº 13 DE 2021, que excepcionalmente permite até 30 de setembro de 2021, a emissão em papel da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (em blocos, formulários contínuos, etc), por contribuinte cadastrado na categoria Microempresa nos termos do art. 185 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, cuja emissão, de acordo com as operações ou prestações realizadas conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico.
Fonte: LEGISWEB