21 mai 2021 - Trabalho / Previdência
O contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
O cidadão deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para começar a contribuir, ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou somente solicitar algum serviço.
Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado. No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos.
A inscrição na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
A inscrição é a possibilidade que o cidadão tem de cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É importante saber que quem tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
“Neste momento, temos o canal 135, que, por meio dele, pode-se fazer a inscrição, também pelo aplicativo para smartphone do Meu INSS e pelo site do INSS. É muito importante que o segurado coloque seu número correto de telefone para que a gente possa ter acesso facilmente, tirar dúvida. Quando ficarem pendentes requerimentos, que a gente possa dar retorno para usuários com a celeridade que o telefone permite”, explicou o diretor de atendimento do INSS, Jobson Sales.
RequisitosO primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/Pasep e NIS.
Para o filiado:
- Idade mínima de 16 anos
- Informar uma das categorias de segurado (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida conforme lista disponibilizada. Mesmo que seja na condição de facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo “dona-de-casa”
Para o não filiado:
- Não há idade mínima
- Informar uma categoria entre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Como se inscreverPara se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para o não filiado como crianças ou procuradores, é preciso fazer a solicitação pelo 135.
No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade.
Para as inscrições feitas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS.
A inscrição também pode ser feita presencialmente em uma agência da previdência.
DúvidasLigue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
As ligações a partir de telefones fixo e público são gratuitas e, a partir de celular, é cobrada a tarifa de uma ligação local.
Site do Meu INSS
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Fonte: www.gov.br