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Secex abre consulta pública sobre transição de processos de defesa comercial para o SEI


25 mai 2021 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Mudanças previstas também envolvem unificação da condução processual e regulamentação relativa a processos de defesa comercial e de interesse público.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia (ME) abriu consulta pública, nesta segunda-feira (24/5),sobre a transição de processos conduzidos no Sistema Decom Digital (SDD) para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME). O objetivo é obter contribuições da sociedade civil a respeito do estudo de viabilidade dessa transição.

A mudança abrange a transição para o SEI/ME dos processos que são conduzidos no SDD referentes a investigações de defesa comercial e a unificação da condução processual do que já é feito no próprio SEI/ME relativo às investigações de interesse público. A consulta também trata de proposta de portaria que regulamentará o procedimento administrativo eletrônico quanto aos processos de defesa comercial e de interesse público.

O objetivo da Secex com a utilização do SEI/ME e a atualização normativa é modernizar suas práticas processuais, aprimorando a condução dos seus processos administrativos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (art. 3º da Lei 12.527/2011) e no Decreto que a regulamenta (art. 7º do Decreto 7.724/2012).

A Secex também busca reduzir custos de transação aos administrados, atendendo à Lei de Liberdade Econômica (art. 4º, inciso V da Lei 13.874) e oferecendo uma experiência melhor para os usuários do sistema de defesa comercial e interesse público brasileiro.

O estudo de viabilidade para a migração do Sistema Decom Digital para o Sistema Eletrônico de Informações e o texto da proposta de portaria estão disponíveis no portal do Ministério da Economia. 

Orientações

As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM). As orientações para o envio estão disponíveis na Circular nº 36, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. Será vedada a apresentação de perguntas anônimas.

A consulta pública terá prazo de 30 dias para manifestações. A estimativa da Secex é de que a transição do SDD para o SEI nos processos de defesa comercial e de interesse público já aconteça em julho de 2021.


Fonte: Ministério da Economia