Já estão disponíveis no e-CAC o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras


2 jun 2021 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Desde 1º de junho o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFweb Aferição de Obras já podem ser acessados por meio do Portal e-CAC.

A Receita Federal publicou no DOU de 1º/6, a Instrução Normativa Nº 2.027, DE 31 DE MAIO DE 2021, para incluir o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento – (e-CAC).

O Sero será utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para prestar as informações necessárias para a aferição de obras de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, e informações sobre notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

 E a DCTFWeb  Aferição de Obras será emitida por meio do Sero, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

O Sero permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe pela Internet os dados necessários à apuração das contribuições sociais incidentes sobre a obra e transmita a DCTFWeb Aferição de Obras, por meio da qual será constituído o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.

Ambos os sistemas dão subsídios para a emissão, também pela Internet, da Certidão de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e possibilitam a regularização da obra de construção civil sem o comparecimento do contribuinte a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).


Fonte: Receita Federal do Brasil