2 jun 2021 - Trabalho / Previdência
Com a publicação, quatro anexos de certidões de débitos foram incluídos.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.028, de 31 de maio de 2021, alterando a IN RFB 2.021, publicada no mesmo ano, que trata da regulamentação das contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil e da instituição do Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
A nova Instrução Normativa substitui os anexos II a XI e inclui os anexos XII a XV com modelos de certidões negativas de débitos tributários relativos a obras de construção civil.
A alteração tornou-se necessária em razão da criação de quatro novos anexos de certidões de débitos e da padronização de formato dos campos ‘data e hora’ nos demais.
Sero.
Sistema entrou em vigor em 1º de junho de 2021.
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras traz mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND - certidão negativa de débitos - de obra entra em vigor hoje.
Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Fonte: Receita Federal do Brasil