STARTUPS: LC 182/2021 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador


2 jun 2021 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

A LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021, entre outras ações, institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Sã elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
 

RECEITA BRUTA

I - Com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada.

TEMPO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

II - Com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

REQUISITOS

III - Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:

a) DECLARAÇÃO:  declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou

b) INOVA SIMPLES: enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

A LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021 entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.


Fonte: LegisWeb Consultoria