23 jun 2021 - Comércio Exterior
O documento é necessário para exportação e importação de vegetais, partes vegetais e produtos de origem vegetal
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 177 que estabelece os novos procedimentos e critérios para emissão do Certificado Fitossanitário na exportação e na importação de vegetais, partes vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil.
“O Certificado Fitossanitário é o passaporte vegetal na exportação. É o documento oficial utilizado para atestar que plantas, produtos vegetais e produtos de origem vegetal cumprem as exigências do país importador e podem ingressar no seu território”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia.
Com a atualização, a norma passa a permitir o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores. Entre as novidades, se tem a adoção de procedimentos relativos à exportação de produtos vegetais que envolvam transbordo em países vizinhos. Esses procedimentos visam atender a demanda de exportadores brasileiros e sul-americanos que utilizam a Bacia do Prata para escoar a produção de grãos e cereais.
“A hidrovia abrange os rios Paraná, Paraguai e Uruguai e configura-se uma importante via de exportação para grãos e cereais produzidos no Centro-oeste do Brasil”, destaca Cambraia.
Outra novidade na nova norma trata-se das disposições relacionadas à Certificação Fitossanitária na importação de produtos vegetais, estabelecendo formas e limites para comprovar que as exigências brasileiras foram cumpridas integralmente pelos países exportadores.
Todas as novas disposições de Certificação Fitossanitária estão baseadas em diretrizes internacionais atualizadas, instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Fonte: MAPA